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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Me desculpe mas não conseguir postar o video!!!

Miseria no Nordeste "Vidas Secas"



Um assunto bastante abordado e na maioria das vezes entristecedor é a seca no Nordeste a região já entrou em estado de emergência, foco nisso, pois acredito que apesar de ainda existirem pessoas “solidarias” nesse mundo, ainda precisamos de muito mais para lhe dar com esse problema, uma vez que sabemos que os problemas não são apenas dos nordestinos e sim de um todo, do mesmo modo que eles enfrentam a escassez da água nós enfrentamos uma situação opostas a essa, à cheia.

Com isso venho lhes apresentar um trabalho simplório, baseado na Obra de Graciliano Ramos, que conseguiu levar ao limite extremo o clima de tensão entre o homem e o meio social e natural. Essa tensão gera um relacionamento violento, que molda personalidades e alteram o que o homem tem de bom. Nesse contexto violento, a morte está sempre presente, através de assassinatos e suicídios. De uma forma mais resumida é onde posso repassar de uma forma objetiva os problemas que o nordestino enfrenta para sobreviver.

Resumo do Filme "A Diretoria"



O Filme “A Diretoria” demonstra de uma maneira objetiva tudo aquilo que se passa na cabeça de uma pessoa, expondo uma reunião entre a mente, memória, emoção, coração, vontade, e consciência. E devi-se decidir a que direção seguir, de como uma pessoa pode mudar completamente o rumo de sua vida, decidir em abrir as portas para Jesus entrar na sua vida.
Os interesses entre eles são diferentes, mas apenas o voto do coração pode decidir que direção seguir, mas ele está magoado e revoltado pela morte de seu pai, e fazendo com que se torne uma decisão difícil, podendo trazer conseqüências eternas para todos do grupo.
Por fim, o coração abre a porta para Jesus e entrega-se a ele. Entretanto, é dessa forma que ocorre em nossa vida, temos que abrir nosso coração para Deus, entregar nossa vida a ele. Podendo ter certeza que dará sempre o melhor para nós seus filhos, mesmo quando estivermos em situações difíceis e acreditamos  não ter, mas solução, ele vai estar presente sempre nos iluminando e principalmente a nunca deixar de compreender a sua vontade.
Uma vez que Deus sabe o que é bom para os seus filhos, e quando ele nos tira a vida, é porque ainda temos um caminho muito longo para percorrer. Dessa forma acredito eu que devemos aceitar Deus em nossa mente, memória, emoção, vontade, consciência e principalmente no coração.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Resenha do Livro O Contrato Social


O contrato social (1762), de Jean Jacques Rousseau é um livro princípios que aborda idéias de uma moral alicerçada na liberdade, intima relação entre sociedade e a natureza, a teoria da bondade natural do ser humano e a excelência do sentimento sobre a razão que fundamentam sua idéia. Sua pretensão foi mostrar onde estar fundada a ordem social, já que não estava presente no direito natural, nem na força, porém num pacto social. Visto que, para Rousseau. “O homem nasceu livre, e em toda parte se encontra sob ferros. De tal modo acredita-se o senhor dos outros, que não deixa de ser mais escravo que eles. Como é feita essa mudança? Ignoro-o. Que é que a torna legítima? Creio poder resolver esta questão” (Rousseau, p.16). Neste sentido, ele acreditava que o homem tinha uma liberdade original que era perdida no momento em que se estabelecia, através de uma convenção, uma ordem social. Procurou então, explicar a legitimidade desta mudança de passar da condição de um estado de natureza á uma sociedade civil.
Considerava a família o exemplo mais antigo e natural de sociedade, pois para ele os filhos só permaneceriam ligados ao pai de maneira natural enquanto tivessem algumas necessidades de “conservação” a serem supridas. Então, seguindo esta lógica de pensamento Rousseau faz a analogia entre família e Estado dizendo que “É a família, portanto, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo a imagem dos filhos, e havendo nascido todos livres e iguais, não alienam a liberdade a não ser em troca da sua utilidade. Toda a diferença consiste em que, na família, o amor do pai pelos filhos o compensa dos cuidados que estes lhe dão, ao passo que, no Estado, o prazer de comandar substitui o amor que o chefe não sente por seus povos” (Rousseau, p.17 e 18). É neste ponto do pensamento de Rousseau que quero me dispor para fazer algumas colocações, constituiu-se coerente à analogia proposta por ele, entretanto acredito que o funcionamento da família e sua permanência estão vinculados bem mais ao amor incondicional entre pais e filhos do que a troca de interesses, diferentemente do funcionamento das sociedades políticas, em que o jogo de interesses é seu principal aliado. Por isso, considero que ele se fez muito simplista em sua observação a cerca da permanência da família, já que a ligação natural entre pais e filhos se mantém por motivos bem mais complexos do que uma simples conservação de necessidades, como afirma nesta passagem “Os filhos só estão ligados ao pai enquanto precisam dele para sobreviver. Tão logo cessa tal necessidade esse vínculo natural se dissolve. Os filhos, isentos da obediência ao pai, o pai isento dos cuidados que deve aos filhos, voltam a ser igualmente independentes. Se continuam unidos, não mais naturalmente, é voluntariamente, e a própria família só se mantém por convenção (Rousseau, p.17). Não acredito que essa ligação ou vínculo familiar perca sua naturalidade, sabendo-se que, já tem tal característica por essência e se assim é, não pode deixar de existir de forma natural, visto que, uma coisa natural é espontânea, própria dela mesma, não podendo deixar de ser, pois trás essa característica inerente a si. Portanto, se Rousseau diz que o vínculo se fez natural em algum momento, acredito que não pode ser dissolvido, pois não tem como acabar algo que não temos como escolher já que ele se faz por essência.
Para Rousseau, o início desse Contrato social se deu no momento em que os indivíduos se uniram, visando superar obstáculos que não conseguiam em seu estado natural. Portanto, o ponto essencial para existência deste contrato é o fato do homem ter escolhido passar do estado natural para o estado civil, a fim de preservar os direitos naturais da igualdade e liberdade. Entretanto, ao vigorar o contrato o indivíduo não só ganha, vejamos o que nos diz Rousseau “O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que o tenta e pode alcançar; o que ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui. Para que não haja engano em suas compensações, é necessário distinguir a liberdade natural, limitada pelas forças do indivíduo, da liberdade civil que é limitada pela liberdade geral, e a posse, que não é senão o efeito da força ou do direito do primeiro ocupante, da propriedade, que só pode ser baseada num título positivo”. (p.36 e 37). A propriedade segundo ele foi umas das principais responsáveis dessa passagem do homem para o estado civilizado, tendo a sociedade neste novo estado civil à obrigação de obedecer somente aos poderes legítimos.
Rousseau se contrapõe a idéia de direito concedido pela força, entende o poder como algo dirigido pela supremacia da vontade do povo, sendo este o detentor da soberania. E por meio do contrato social, os indivíduos fariam um pacto social e se auto-estabeleceriam como povo, transferindo os direitos naturais para que fossem transformados em direitos civis. Soberania esta, que é inerente ao povo e dirigida pela vontade geral, era definida como indivisível e inalienável, como um bem público, comum a todos e representada por meio de um Estado que era responsável por assegurar o direito à liberdade, igualdade e expressar essa vontade geral. Nesta perspectiva, ao trazer as idéias de Rousseau sobre soberania popular, vejo que o Estado brasileiro está em consonância quanto á questão da indivisibilidade e inalienabilidade como características da soberania e também no que tange a questão do poder popular já quem em nosso Estado, assim como no de Rousseau todo poder emana do povo (pelo menos no texto constitucional!), todavia, distingui-se no momento em que Rousseau entende que o Estado, isto é, a pessoa pública não pode interferir na esfera do direito privado, pois o seu limite de intervenção está na obediência dos interesses da comunidade de modo geral, conforme Rousseau “quando se trata de um fato ou um direito particular sobre o ponto não regulado por uma convenção geral e anterior, a questão se torna contenciosa. É um processo em que os indivíduos interessados são uma das partes e o público, a outra, mas na qual não vejo nem a lei que convém seguir, nem o juiz que deve decidir” (p.50).
Em nosso Estado se contrapondo a essa idéia de Rousseau infelizmente, temos que prever quase tudo em lei, pois estamos numa sociedade em que muitas pessoas encontram-se com seus valores morais distorcidos e corrompidos, não estão sabendo fazer um bom uso de sua liberdade, sendo por muitas vezes incapaz de manter posturas civilizadas mesmo diante de leis que as sancionem, imagine se não as tivéssemos!Uma indagação não sai da minha mente, até que ponto o Estado vai ter que interferir na vida particular do individuo para que ele não desrespeite ou prive o outro de exercer o seu direito? Será que realmente precisamos de todo esse legalismo para conviver civilizadamente com o próximo até nas formas mais simples de nos relacionamos? O que nos parece é que temos evoluído apenas no campo tecnológico e cientifico, porém como “ser humano” nos encontramos num processo de involução, pois enquanto seres racionais que somos, estamos deixando que prevaleçam mais as posturas instintivas e anti-sociais.
Outro ponto das colocações de Rousseau que vai de encontro ao que penso é a questão dele acreditar que a vida é algo alienável e subordinada então ao bem do Estado, ou seja, ”O tratado social tem por finalidade a preservação dos contratantes. Quem quer o fim quer também os meios, e esses meios são inseparáveis de alguns riscos e mesmo de algumas perdas. Quem quer preservar a vida à custa dos outros dá-la também por eles quando necessário. Ora, o cidadão não é mais juiz do perigo ao qual a lei quer que se exponha e, quando o príncipe lhe diz:” É útil ao Estado que morras”, ele deve morrer pois nessa condição que viveu em segurança até então, e sua vida não é mais apenas um favor da natureza, mas uma doação condicional do Estado.A pena de morte infligida aos criminosos pode ser considerada mais ou menos sob o mesmo ponto de vista:é para não sermos vítimas de um assassino que consentimos em morrer se nos tornamos um.”( Rousseau, p.54). Não aceitamos que a vida possa está à disposição da utilidade do Estado, pois ela não é um objeto e nem tão pouco o Estado é Deus que pode dispor da vida quando ele achar necessário alegando a defesa de todos que representa. No meu ponto de vista, a vida é um bem intocável pela vontade humana e não cabe a mesma decidir pelo fim dela, o único que pode fazer isso é o mesmo que deu início a sua existência, DEUS! A condenação à morte é uma negação dos direitos humanos, é uma resposta cruel e degradante do Estado que decide se torna um assassino alegando de forma antagônica que o faz em nome da justiça, mostrando uma incompatibilidade com as normas de comportamento civilizado, em suma, é uma decisão inapropriada e inaceitável seja qual for a situação.
Voltando ao pensamento de Rousseau percebi que nesse contrato o poder político é entendido como fruto do povo, desta forma, o poder do soberano não perpassa os limites das convenções gerais, não podendo existir interesses privados. É no pacto social que se dará existência e vida ao corpo político e as leis darão dinâmicas e vontade, pois as convenções e as leis são necessárias para estabelecerem a união entre os direito e deveres e redirecionar a justiça a seu objetivo, assim “as leis são propriamente condições da associação civil. O povo submetido ás leis deve ser o seu autor; Compete apenas aos que se associam regular as condições da sociedade” (Rousseau, p.59). Seguindo essa lógica de raciocínio vejo que no contrato social a legislação é vista como um recurso para correção das coisas, do jeito que são de forma a aproximar de como devem ser, haja vista, que em situação conflitante a natureza acaba sempre por vencer, isto é, a prevalência dos impulsos instintivos e anti-sociais das pessoas.
Então em Rousseau, para que se possa regular da melhor maneira à coisa pública faz-se necessário considerar algumas relações: a primeira é a ação do corpo inteiro sobre si mesmo, isto é, a relação do soberano com o Estado, de onde surge as leis que regulamentam a relação do soberano com o Estado e são denominadas de leis fundamentais. A segunda é relação dos membros entre si ou com o corpo inteiro, nesta o cidadão tem independência em frete aos outros e dependência mediante ao Estado, é de onde nasce à lei que administra a relação entre os cidadãos, são as leis Civis propriamente ditas. Por fim, a terceira que é a relação é entre o homem e a lei, e que abarca a desobediência á pena dando oportunidade para o surgimento das leis criminais. Por fim, estas três juntam-se numa quarta que conforme Rousseau “faz a verdadeira constituição do Estado; que assume todos os dias novas forças; que, quando as outras leis envelhecem ou se extinguem, as reanima ou as supre(...)Falo das práticas, dos costumes e sobretudo da opinião”(p.80). Neste contexto, o governo é considerado por ele um corpo interposto entre os súditos e o soberano, em que há reciprocidade entre as partes, sendo ele responsável pela excursão das leis e de manter a liberdade tanto no âmbito civil como político, assim chama de governo “ou suprema administração, o exercício legítimo do poder executivo, e de Príncipe ou magistrado o homem o corpo encarregado dessa administração” (p.82).
Ressaltando, porém, que para Rousseau há uma significativa distinção entre Estado e Governo, onde o primeiro só existe por si só e o outro só existe por meio do soberano, desta forma, o soberano só pode ter por vontade o que está na lei e sua força só pode ser a pública e o seu interesse somente o que represente o interesse geral, comum a todos. Portanto, nesta ótica de pensamento percebo que a lei é de suma importância neste Estado idealizado por Rousseau, ela é um ato da vontade geral e a declaração da soberania, determinando o destino do Estado, mostrando que neste contrato social o legislador tem um papel significativo, de acordo com Rousseau “O legislador é, sob todos os aspectos, um homem extraordinário no Estado” (p.56), pois é através dele que o cidadão recebera sua forma de viver, onde deverão sempre objetivar ter uma fidelidade às necessidades essenciais da natureza humana. Diante do exposto, fazendo um paralelo com o Estado brasileiro observo que a lei também tem muita importância para nosso Estado, assim com no de Rousseau, contudo existe uma dificuldade na efetividade e no cumprimento de algumas leis, fazendo com que essas não tenham a eficácia social para qual se destinam, causando assim, por diversas vezes o sentimento de impunidade.
Rousseau explanou ainda sobre a democracia, aristocracia e monarquia, porém para o mesmo o que institui um bom governo é o sinal de conservação e prosperidade dos que dele fazem parte, a resposta que demonstraria tal sinal seria o seu número e sua povoação, ou seja, “que não se busque em outra parte esse sinal tão disputado. Permanecendo o resto igual, o governo sob o qual, sem meios estrangeiros, sem naturalização, sem colônias, os cidadãos mais povoam e se multiplicam é infalivelmente o melhor, e aquele sob o qual o povo diminui e enfraquece é o pior” (Rousseau p.114). Outro ponto, do pensamento de Rousseau que me chamou a atenção é o fato de ele achar que seria bom para o Estado que ele fosse tolerante com todos os tipos de religiões e que essas fossem tolerantes umas com as outras respectivamente, isto é, já defendia uma liberdade de crença (pelo menos de forma parcial). Dizemos que essa liberdade de religião se faz parcial em Rousseau, devido sua crença de que o Estado deveria usar a lei para banir qualquer religião que fosse socialmente prejudicial, desta forma, tolhendo essa liberdade de religião aos interesses do Estado, já que as doutrinas de uma religião não poderiam está em nenhum momento de encontro aos ideais do próprio Estado.
Mediante tudo, pude concluir que o contrato social é um livro cheio de idéias transformadoras, que vieram para marcar época modificando o contexto histórico, foi uma das obras que marcou os ideais da Revolução Francesa podendo ser estendida até os dias atuais, pois firma a construção da noção de Estado moderno.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Resumo do filme "O nome da Rosa"





A história do filme “O nome da Rosa” ocorreu no ano de 1327(Séc. XIV) em um mosteiro Beneditino Italiano. Neste mosteiro havia uma biblioteca que guardava pergaminhos e livros com textos científicos e filosóficos, que eram considerados proibidos. A chegada de um monge franciscano que se chamava Guilherme foi designada para investigar várias mortes que estavam ocorrendo na abadia. O ato intrigante é que os mortos eram encontrados com a língua e os dedos roxos. No decorrer da história do filme, o franciscano Guilherme descobre que os mortos haviam manuseado um determinado livro que é o livro da comédia.

O livro cuja tinta utilizada para escrevê-lo, estava envenenada, e foi escrito pelo filósofo Aristóteles onde enaltecia o riso, o venerável Jorge dizia que o riso deformava o rosto, e que por isso os homens ficavam  parecidos com macacos ou outra coisa semelhante. O acesso a este livro era restrito, porque era considerado como uma ameaça a doutrina dogmática, falava que o com isso ofendia profundamente a Igreja Católica cristã. A comédia era vista como uma forma
de fazer com que as pessoas perdessem o temor a Deus e, portanto, faria desmoronar todo o poderio Cristão
A expressão nome da Rosa foi usada na Idade Média significando o infinito poder das palavras. Ou seja, a verdade que existe nelas, onde o filme nos repassa que sempre devemos procurar o conhecimento das coisas.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Reflexão sobre o filme Tempos Modernos - Charles Chaplim

No ínicio da Revolução Industrial, as máquinas substítuiram várias ferramentas e eliminaram algumas funções antes exercidas pelos operários, milhares de camponeses mudaram-se para as cidades em busca de emprego nas fábricas pois grande parte do trabalho artesanal foi substítuida por elas, onde a maioria dos trabalhadores passaram a migrar para a zona urbana em busca de melhores condições de vida.
Os industriais para desenvolver suas empresas queriam liberdade econômica, mão-de-obra barata para trabalhar nas fábricas, e ampliação dos mercados consumidores. Com o objetivo de aumentar os lucros, o empresário pagava aos operários sálarios muito baixos. 
Os sálarios dos trabalahores eram tão reduzidos que para a própria sobrevivencia da família do operário, até as mulheres e crianças eram obrigadas a trabalhar nas fábicas , desse modo os trabalhadores vendiam a sua força de trabalho por um sálario míseravel  nesse tempo os trabalhadores estavam mas preocupados em apertar os parafusos e martelar do que garantir a qualidade daquele determinado produto. As condições dos trabalhadores eram precarias pois trabalhavam mas de quinze horas por dias.
Portanto a Revolução Industrial trouxe muitos benefícios para a sociedade, relembrando que naquela época trouxe apenas benefícios para à burguesia, uma vez que os operários daquela época nã tinham a menor condição de ter uma vida digna pelo fato de serem explorados, e não terem vez na sociedade, com isso só lhe restavam vender à sua "força de trabalho".

segunda-feira, 6 de maio de 2013

O que significa dizer que vivemos em uma sociedade de consumo?


 Boa tarde gente! estou mas uma vez aqui, falando sobre um assunto, que gosto bastante e espero que voces gostem também!!!
Nós já ouvimos muito falar, que, atualmente somos mais consumistas do que antigamente, “que o ter é mais importante do que o ser”, isto é, possuir objetos importantes aos olhos dos outros faz com que nos tornemos igualmente importantes, mas aceitos ou invejados, não pelo que somos, mas pelo que temos ou, em outras palavras, pelo que consumimos.
 Mas será que sempre foi assim, ou se trata de uma característica típica da nossa época?  Bom uma idéia, sem muita discussão, é a de que o consumo tem um determinado objetivo à satisfação das necessidades de nós seres humanos. Mas, quais seriam as nossas necessidades? Dizemos que precisamos comprar feijão, arroz, café, açúcar, mas também dizemos que precisamos trocar o modelo do nosso celular. Acredito que vocês já tenham ouvido falar algumas vezes, que certas pessoas costumam gastar dinheiro com coisas supérfluas, isto quer dizer que não são de grandes necessidades, e que por isso seriam pessoas fúteis.
Todos nós temos necessidades de consumir para viver, sendo assim, nós seres humanos, precisamos respirar matar a sede e a fome, ou seja, consumir ar, água e comida, mas também necessitamos de roupas, pois não temos como os outros animais, recursos naturais para nos protegermos das variações climáticas. Justamente por isso as nossas necessidades começam a diferenciar das de outras espécies. Não temos uma única maneira de nos vestir, para isso compramos roupas sapatos, objetos de enfeite, entre outros.
Portanto, possuímos essa capacidade exclusivamente humana, de transformar o mundo e, para isso, criamos instrumentos, objetos, ferramentas, enfim, objetos para que possamos fazer coisas que não conseguiríamos usando apenas os recursos de nosso corpo. Mas também temos necessidades não materiais, pois necessitamos também de carinho, amigos e tempo para o descanso.